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Encontrados 108 contratos publicados/importados.

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Data de Pub. Objeto do Contrato Entidade Adjudicante Fornecedor Categoria Valor Publicado
2015-02-25 CLÁUSULA 1.ª 1. A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados para a realização de Ações de Coaching e Formação-ação tendo em vista o apoio à empregabilidade e inclusão dos jovens bem como, constituição e dinamização de Redes Colaborativas para o Emprego Local Jovem a desenvolver no âmbito do projeto REDECOOL Emprego – Redes Colaborativas para o Emprego Local Jovem, financiado ao abrigo do Programa de Cidadania Ativa. 2. O Segundo Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 2.1. Sinalização de 42 jovens e desenvolvimento de formação certificada em regime padronizado junto de um mínimo de 30 jovens: a) Ação de sensibilização transversal nos domínios da Igualdade (de Género), Assédio e Cidadania – 15 horas. b) Ação de formação Competências empreendedoras e técnicas de procura de emprego – 25 horas. 2.2. Seleção de 9 jovens (que terão de finalizar ou um processo de autoemprego ou de inclusão no mercado de trabalho durante o período de vigência do projeto) dos 30 que concluíram formação acima descrita e que se encontrem melhor preparados ou com mais necessidade de integrar o mercado de trabalho, mas que não o consigam fazer sem um apoio mais individualizado: a) Desenvolvimento de formação ação não certificada individualizada - 20 horas/jovem para desenvolvimento competências base (soft skills), conteúdos técnicos, orientação para o mercado de emprego local, pesquisa e orientação para formação técnica complementar, etc. b) Desenvolvimento de acompanhamento (coaching)/ ação de formação individualizada ou padronizada – 40 horas/jovem para visita a empresas e empreendedores/as, aconselhamento (mentoring), apoio à conceção do plano de negócios, pesquisa ativa de emprego, estágio curricular na organização ou numa empresa local, participação em momentos nacionais via skype (em articulação com a equipa central do projeto), sessões temáticas periódicas de âmbito nacional via skype (em articulação com a equipa central do projeto). 2.3. Constituição de uma Rede Colaborativa para o Emprego Local Jovem sendo que a mesma integrará não só os jovens envolvidos no processo formativo como outros (num total mínimo de 60 jovens que não ultrapassem os 30 anos) e terá como objetivos e atividades: a) Desenvolvimento e implementação de uma rede colaborativa para o emprego local, articulada a três níveis: nacional, regional e local; b) Desenvolvimento de parcerias com entidades não-governamentais, empreendedores/as, entidades sem fins lucrativos ou entidades públicas na construção de círculos/grupos de trabalho; c) Desenvolvimento de círculos colaborativos, momentos de partilha (via skype) e de desenvolvimento de ideias entre os participantes; d) Desenvolvimento de 2 iniciativas locais, ligadas a áreas como desporto, cultura, informação geral, entre outras com o intuito de fomentar a participação cívica local; e) Comunicação de 4 notícias em jornais ou radio locais (possível parceria com os media locais); f) Desenvolvimento de 2 intercâmbios/visitas de estudo entre os jovens participantes para melhor ilustrar o sector empresarial e do empreendedorismo social em particular; g) Desenvolvimento e implementação de uma política de comunicação nas redes sociais com o intuito de aumentar o alcance do projeto, dos possíveis destinatários, das suas iniciativas e dos seus resultados; h) Desenvolvimento de contactos de modo a apresentar os projetos e iniciativas para patrocínios/apoios (fundraising); i) Sensibilização e mobilização da comunidade local, dos jovens potenciais e dos respetivos pais para a implementação e sucesso do projeto; j) Constituir e organizar a Rede Colaborativa para o Emprego Local Jovem em torno de uma metodologia sugerida no quadro do projeto designada por “Pescar Bocadinhos de Futuro” e apoiada pela equipa central, recorrendo a conteúdos UFCD Mundo Atual e na Dimensão do Emprego e Empregabilidade; k) Produzir e fornecer materiais audiovisuais construídos pelos jovens no âmbito do projeto; l) Sinalização de recursos técnico-pedagógicos que possam ser integrados no conteúdo formativo transversal do projeto que será disponibilizado no espaço moodle do Portal ZOOM. 2.4. Participação, em articulação com a equipa central do projeto, nas atividades gerais do projeto, designadamente: a) Avaliação das ações que lhe foram confiadas em articulação com a equipa de avaliação/coordenação; b) Dinamização de um espaço virtual dedicado empreendedorismo local jovem; c) Apoio informático aos destinatários sem equipamentos adequados, de modo a que as atividades/iniciativas se possam desenrolar normalmente; d) Garantir a disponibilização de contactos e equipamentos necessários para o desenrolar das atividades a distância (microfone separado do auscultador, webcam, portátil, ligação banda larga, projetor, colunas, conta Skype, equipamento fotográfico/vídeo com capacidade mínima de 5 megapixéis); e) Disseminação, sensibilização e informação das medidas promotoras do empreendedorismo social, jovem e inclusivo; f) Envio de contributos para a produção dos materiais didático-pedagógicos do projeto; g) Comunicação em rede e na partilha de ideias e estratégias inovadoras. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local MICRE - Associação Microcrédito Portugal Ajuste Direto Regime Geral 6750 €
2015-02-24 CLÁUSULA 1.ª 1. A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados para a realização de Ações de Coaching e Formação-ação tendo em vista o apoio à empregabilidade e inclusão dos jovens bem como, constituição e dinamização de Redes Colaborativas para o Emprego Local Jovem a desenvolver no âmbito do projeto REDECOOL Emprego – Redes Colaborativas para o Emprego Local Jovem, financiado ao abrigo do Programa de Cidadania Ativa. 2. O Segundo Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 2.1. Sinalização de 42 jovens e desenvolvimento de formação certificada em regime padronizado junto de um mínimo de 30 jovens: a) Ação de sensibilização transversal nos domínios da Igualdade (de Género), Assédio e Cidadania – 15 horas. b) Ação de formação Competências empreendedoras e técnicas de procura de emprego – 25 horas. 2.2. Seleção de 9 jovens (que terão de finalizar ou um processo de autoemprego ou de inclusão no mercado de trabalho durante o período de vigência do projeto) dos 30 que concluíram formação acima descrita e que se encontrem melhor preparados ou com mais necessidade de integrar o mercado de trabalho, mas que não o consigam fazer sem um apoio mais individualizado: a) Desenvolvimento de formação ação não certificada individualizada - 20 horas/jovem para desenvolvimento competências base (soft skills), conteúdos técnicos, orientação para o mercado de emprego local, pesquisa e orientação para formação técnica complementar, etc. b) Desenvolvimento de acompanhamento (coaching)/ ação de formação individualizada ou padronizada – 40 horas/jovem para visita a empresas e empreendedores/as, aconselhamento (mentoring), apoio à conceção do plano de negócios, pesquisa ativa de emprego, estágio curricular na organização ou numa empresa local, participação em momentos nacionais via skype (em articulação com a equipa central do projeto), sessões temáticas periódicas de âmbito nacional via skype (em articulação com a equipa central do projeto). 2.3. Constituição de uma Rede Colaborativa para o Emprego Local Jovem sendo que a mesma integrará não só os jovens envolvidos no processo formativo como outros (num total mínimo de 60 jovens que não ultrapassem os 30 anos) e terá como objetivos e atividades: a) Desenvolvimento e implementação de uma rede colaborativa para o emprego local, articulada a três níveis: nacional, regional e local; b) Desenvolvimento de parcerias com entidades não-governamentais, empreendedores/as, entidades sem fins lucrativos ou entidades públicas na construção de círculos/grupos de trabalho; c) Desenvolvimento de círculos colaborativos, momentos de partilha (via skype) e de desenvolvimento de ideias entre os participantes; d) Desenvolvimento de 2 iniciativas locais, ligadas a áreas como desporto, cultura, informação geral, entre outras com o intuito de fomentar a participação cívica local; e) Comunicação de 4 notícias em jornais ou radio locais (possível parceria com os media locais); f) Desenvolvimento de 2 intercâmbios/visitas de estudo entre os jovens participantes para melhor ilustrar o sector empresarial e do empreendedorismo social em particular; g) Desenvolvimento e implementação de uma política de comunicação nas redes sociais com o intuito de aumentar o alcance do projeto, dos possíveis destinatários, das suas iniciativas e dos seus resultados; h) Desenvolvimento de contactos de modo a apresentar os projetos e iniciativas para patrocínios/apoios (fundraising); i) Sensibilização e mobilização da comunidade local, dos jovens potenciais e dos respetivos pais para a implementação e sucesso do projeto; j) Constituir e organizar a Rede Colaborativa para o Emprego Local Jovem em torno de uma metodologia sugerida no quadro do projeto designada por “Pescar Bocadinhos de Futuro” e apoiada pela equipa central, recorrendo a conteúdos UFCD Mundo Atual e na Dimensão do Emprego e Empregabilidade; k) Produzir e fornecer materiais audiovisuais construídos pelos jovens no âmbito do projeto; l) Sinalização de recursos técnico-pedagógicos que possam ser integrados no conteúdo formativo transversal do projeto que será disponibilizado no espaço moodle do Portal ZOOM. 2.4. Participação, em articulação com a equipa central do projeto, nas atividades gerais do projeto, designadamente: a) Avaliação das ações que lhe foram confiadas em articulação com a equipa de avaliação/coordenação; b) Dinamização de um espaço virtual dedicado empreendedorismo local jovem; c) Apoio informático aos destinatários sem equipamentos adequados, de modo a que as atividades/iniciativas se possam desenrolar normalmente; d) Garantir a disponibilização de contactos e equipamentos necessários para o desenrolar das atividades a distância (microfone separado do auscultador, webcam, portátil, ligação banda larga, projetor, colunas, conta Skype, equipamento fotográfico/vídeo com capacidade mínima de 5 megapixéis); e) Disseminação, sensibilização e informação das medidas promotoras do empreendedorismo social, jovem e inclusivo; f) Envio de contributos para a produção dos materiais didático-pedagógicos do projeto; g) Comunicação em rede e na partilha de ideias e estratégias inovadoras. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local ADLML – Associação de Desenvolvimento Local do Minho Lima Ajuste Direto Regime Geral 7284 €
2015-02-06 Cláusula 1ª 1. O Segundo Contraente é contratado como prestador de serviços especializados de apoio, aconselhamento e encaminhamento de âmbito jurídico, a desenvolver no âmbito do projeto (A) Colher, nº 1A1-0112, aprovado no âmbito da Ação I – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade, ao abrigo do Programa Anual 2013 do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT). 2.O Segundo Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Assumir a responsabilidade pela implementação e dinamização do Gabinete de Apoio Jurídico; b) Apoiar, de forma específica e especializada, os nacionais de países terceiros no que diz respeito a questões jurídicas; c) Prestar informação e aconselhamento jurídico em áreas do direito, tais como: lei da imigração, trabalho, nacionalidade, família, acesso aos tribunais e outros serviços, entre outros. d) Identificar as principais problemáticas e dúvidas de âmbito jurídico existentes na zona de intervenção do projeto e sentidas/vivenciadas pelos nacionais de países terceiros; e) Prestar apoio jurídico, na forma de aconselhamento, informação e encaminhamento, a nacionais de países terceiros na totalidade das freguesias intervencionadas; f) Acompanhar e monitorizar os processos de apoio iniciados, prevendo a sua resolução; g) Efetuar atendimento local nas três freguesias de intervenção do projeto, designadamente, freguesia de Vialonga, Alverca/Sobralinho e Póvoa/Forte da Casa – Concelho de Vila Franca de Xira (de acordo com o plano semanal de atividades descrito no anexo III); h) Articular com entidades locais, designadamente ao nível de partilha de informação, receção de sinalizações/encaminhamento de situações, divulgação das atividades previstas, entre outros; i) Apoiar e colaborar na realização dos relatórios mensais, intermédios e final; j) Cumprir os procedimentos associados à implementação e dinamização do Gabinete de Apoio Jurídico, nomeadamente procedimentos definidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e pela Animar, enquanto entidade promotora do projeto; k) Articular com a coordenação e restante equipa técnica do projeto, designadamente ao nível da partilha de informação; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes; m) Acompanhar, quando solicitado pela entidade adjudicante, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto; n) Estar presente, quando solicitado pela entidade adjudicante e/ou pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. em reuniões de equipa, reuniões de trabalho ou outras que estejam diretamente relacionadas com o Gabinete de Apoio Jurídico. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Ajuste Direto Regime Geral 8700 €
2013-07-23 Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3ª 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local INFOSEG@Webcan - Informática e Telecomunicações, Lda Ajuste Direto Regime Geral 4120 €
2013-07-23 Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 3ª 1. A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica do projeto; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de documentos de apoio à apresentação de despesas e gestão do projeto; c) Participar nas reuniões de projeto sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 29º e 36º do CIVA; e) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; f) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal ao projeto, mediante colocação e preenchimento do respetivo carimbo; g) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado, na elaboração das listagens de despesas; h) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolsos e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC nos Termos de Responsabilidade; i) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pelo Primeira Contraente ou demais entidades competentes; j) Acompanhar, quando solicitado pelo Primeira Contraente, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Batista Granja & Associados, Lda. Ajuste Direto Regime Geral 2480 €
2013-04-30 CLÁUSULA 1ª DO CONTRATO: 1. A 2.ª contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de concepção, arranjo gráfico e reprodução de produtos e material de divulgação, no âmbito do projeto “ASAS – Aldeias Sustentáveis e Activas”, financiado pelo Programa da Rede Rural Nacional, enquadrado na Área de Intervenção 1 – Capitalização da Experiência e do Conhecimento (op. nº 0400215). ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Naturbarroso Promoção e Organização de Eventos, Lda. Ajuste Direto Regime Geral 9967 €
2012-09-14 CLÁUSULA 1.ª<br/>1. A 2.ª contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de consultoria para constituição e dinamização de uma Comunidade de Prática (CoP) em torno das experiências e projetos em contexto de aldeia, com recolha e síntese de boas práticas, no âmbito do projeto “ASAS – Aldeias Sustentáveis e Ativas”, financiado pelo Programa da Rede Rural Nacional, enquadrado na Área de Intervenção 1 – Capitalização da Experiência e do Conhecimento (op. nº 0400215).<br/>2. Esta consultoria terá como objetivo participar na preparação, conceção, animação e avaliação das ações no âmbito da Comunidade de Prática (CoP), bem como proceder à recolha e síntese de boas práticas, especificamente<br/>a. Preparar, animar e avaliar 6 Encontros Regionais, envolvendo as entidades da CoP e disponibilizando todos os instrumentos e resultados/relatórios inerentes definidos pela entidade contratante, bem como assumindo todos os custos relativos à sua organização;<br/>b. Animar de modo permanente o Fórum da CoP, que deverá funcionar numa plataforma de comunicação online a criar, e acompanhar, organizando algumas das suas atividades, três Grupos de Reflexão por áreas temáticas (a indicar pela entidade gestora do projeto), garantindo a participação mínima de 40 membros;<br/>c. Recolher, no âmbito dos contributos das entidades participantes da CoP, boas práticas a reter para intervenção em contexto de aldeia, procedendo ao tratamento, categorização e síntese dessa informação;<br/>d. Proeceder à conclusão das atividades, à fase de avaliação e tratamento da informação e resultados obtidos no âmbito da dinamização da CoP, materializando-os num Relatório Intermédio na data de 15 de Outubro 2012, e 1 Relatório Final a apresentar no 2º Encontro Nacional;<br/>e. Operacionalizar e disseminar uma síntese digital de resultados da CoP, contribuindo ainda com propostas para a difusão destes materiais;<br/>f. Participar em 3 reuniões de trabalho com os membros da parceria para preparação e acompanhamento das ações acima descritas e no 2º Encontro Nacional e no Seminário final;<br/>g. Recolher imagens e realizar um vídeo que permita estabelecer a narrativa de todo o processo de funcionamento, participação, envolvimento dos/as participantes e resultados da CoP;<br/>3. A 2.ª contraente compromete-se a desenvolver todos os procedimentos referentes à função expressa na alínea 1 e respetivas subalíneas da cláusula 1ª, uma vez que apresenta competências técnicas aprofundadas sobre as matérias requeridas para a sua execução. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Desafios aos Molhos Unipessoal Lda Ajuste Direto Regime Geral 20 578 €
2012-09-10 CLÁUSULA 1ª DO CONTRATO<br/><br/>1. A 2.ª contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de consultoria para constituição e dinamização de uma Comunidade de Prática (CoP), no âmbito do projeto “Empreender na Fileira das Plantas Aromáticas e Medicinais (PAM) em Portugal”, financiado pelo Programa da Rede Rural Nacional, enquadrado na Área de Intervenção 1 – Capitalização da Experiência e do Conhecimento (op. nº 0400220).<br/>2. Esta consultoria terá como objetivo participar na preparação, conceção e avaliação das ações no âmbito da CoP prevista, especificamente<br/>a. Preparar, animar e participar na avaliação de oito encontros regionais e três visitas de estudo com os(as) produtores(as) de PAM, envolvendo as entidades que constituem a CoP, disponibilizando todos os instrumentos e resultados/relatórios inerentes definidos pela 1ª contraente, bem como assumindo todos os custos relativos à sua organização;<br/>b. Animar, de modo permanente e dinâmico, o Fórum da CoP, que irá funcionar na plataforma de comunicação online (www.epam.pt), utilizando a ferramenta wordpress;<br/>c. Participar na organização e animar três grupos de reflexão por áreas temáticas (estas a indicar pela parceria do projeto), garantindo a participação mínima de 40 membros;<br/>d. Elaboração de um Relatório Intercalar, a ser entregue na data de 28 de Setembro à 1ª contraente, de acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito da animação da CoP e <br/>e. tratamento da informação obtida até à data em causa;<br/>f. Elaboração de um Relatório Final, a apresentar no Encontro Nacional Final (em data a definir posteriormente pela parceria do projeto), no qual esteja refletido todo o trabalho desenvolvido e resultados obtidos no âmbito da dinamização da CoP;<br/>g. Participar em três reuniões de trabalho com os elementos da parceria do projeto para preparar, analisar e acompanhar todas as ações anteriormente descritas, e participar no Encontro Nacional Final.<br/>3. A 2.ª contraente compromete-se a desenvolver todos os procedimentos referentes à função expressa na alínea 1 e respetivas subalíneas da cláusula 1ª, uma vez que apresenta competências técnicas aprofundadas sobre as matérias requeridas para a sua execução. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Aquemtejo,Serviços e Consultoria para o Desenvolvimento,Ldª Ajuste Direto Regime Geral 23 750 €
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