Consulta de Registos

Contratos Públicos

Dados organizados a partir de fonte oficial. Use os filtros para refinar a pesquisa.

Limpar

Encontrados 108 contratos publicados/importados.

Página 4 de 6

Data de Pub. Objeto do Contrato Entidade Adjudicante Fornecedor Categoria Valor Publicado
2019-08-06 O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços de dinamização de 4 Plataformas Regionais ANIMAR para a Coesão Territorial [CPV 98000000-3] – cfr. Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008 – cujas especificações constam do Caderno de Encargos. Esta prestação de serviços enquadra-se na Atividade 6. Plataformas Regionais ANIMAR para a Coesão Territorial do projeto “Animar – Capacitar para Agir em Rede II” (POISE-03-4639-FSE-000285), financiado pelo POISE, Tipologia 3.36 – Capacitação institucional das organizações da Economia Social membros do Conselho Nacional para a Economia Social. Pretende-se que os/as dinamizadores/as cumpram as funções de articulação dos associados ao nível regional com a estrutura central tornando-se um help desk para os associados ao nível regional. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Consulta Prévia 8990 €
2019-08-02 Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de rede informática e servidores que englobará serviços a implementar, nos moldes indicados na parte II – Especificações Técnicas e no Anexo I – Cronograma orientador, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no procedimento com a Ref.ª ANIMAR CP 9/2019 [POISE-03-4639-FSE-000285], e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Secure Networks Lda. Consulta Prévia 8660 €
2019-08-02 Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de produção de vídeos que englobará serviços a implementar, nos moldes indicados na parte II – Especificações Técnicas e no Anexo I – Cronograma orientador, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no procedimento com a Ref.ª ANIMAR CP 4/2019 [POISE-03-4639-FSE-000285], e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. A prestação de serviços contempla a produção de (4) quatro vídeos temáticos, sendo (3) três se enquadram na atividade 3. Agência Animar.com e 1 (um) na atividade 4. Campanha “Agir pelo Desenvolvimento Local”. Cada vídeo deverá ter um teaser de apresentação. O objetivo da realização dos vídeos prende-se com a intenção de promover a valorização da Animar, através do levantamento e visibilização das práticas que se distinguem na Rede Animar, podendo ser uma valia interna, mas também para outras organizações da economia social, meios universitários ou empresariais, podendo vir a ser utilizados como base de propostas de futuras medidas de política nacional ou regional. Os vídeos pretendem, sobretudo, dar destaque às atividades e práticas desenvolvidas no seio das entidades pertencentes à Rede Animar pelo que as imagens, narrativas e outros conteúdos deverão ser recolhidos junto de organizações a sinalizar pela entidade adjudicante. No que diz respeito à atividade 3. Agência Animar.com, os vídeos devem centrar-se nas seguintes temáticas: i) Artesanato; ii) Cultura e práticas artísticas; iii) Produtos endógenos e circuitos curtos. No que diz respeito à atividade 4. Campanha “Agir pelo Desenvolvimento Local”, o vídeo deve centrar-se na temática do turismo social. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Associação ST ARTE Consulta Prévia 7561 €
2019-08-02 Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de avaliação para realização de estudo de avaliação externa que englobará serviços a implementar, nos moldes indicados na parte II – Especificações Técnicas, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no procedimento com a Ref.ª ANIMAR CP 5/2019 [POISE-03-4639-FSE-000285], e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços de avaliação para a realização de estudo de avaliação externa com vista a avaliar o projeto de forma independente com vista à (i) aferição da obtenção do resultado contratado com a autoridade de gestão de 65% dos associados reconhecerem melhorias no desempenho dos parceiros do CNES e à (ii) aferição da obtenção do resultado contratado com a autoridade de gestão de 9 atividades concluídas. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Universidade Católica Portuguesa Consulta Prévia 7125 €
2019-07-24 Serviços de consultoria em matéria de investigação e desenvolvimento ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Universidade da Beira Interior Ajuste Direto Regime Geral 8500 €
2019-07-08 Dinamização de plataformas regionais Animar para a coesão territorial. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Consulta Prévia 9666 €
2019-05-27 O presente procedimento tem por objeto a aquisição de serviços de conceção, elaboração e reprodução de materiais pedagógicos e didáticos que englobará serviços a implementar, nos moldes indicados na parte II – Especificações Técnicas e no Anexo I – Cronograma orientador da prestação do serviço. Classificação do CPV 79000000-4 (Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recrutamento, impressão e segurança) ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Betweien - Challenge and Success, Lda. Consulta Prévia 16 450 €
2019-01-21 CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de auditoria e certificação das contas, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 4-2018_Serviços de Auditoria e Certificação de Contas, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar o enquadramento da atividade da ANIMAR e avaliação do sistema de controlo interno; b) Analisar a implementação das recomendações do processo de auditoria financeira e certificação de contas realizado em 2016 e continuado em 2017/2018; c) Concretizar os procedimentos de auditoria; d) Proceder à revisão de procedimentos e respetiva avaliação final; e) Elaborar Relatório de auditoria. f) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; g) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Ajuste Direto Regime Geral 4950 €
2018-11-26 2. OBJETO 2.1 - O presente procedimento tem por objeto a contratação dos serviços de assessoria jurídica, compreendendo a monitorização e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública e implementação da política geral proteção de dados, capacitação dos/as colaboradores/as e dirigentes, extensível aos/às associados/as da REDE Animar, para as regras e orientações nos domínios identificados, elaboração de pareceres e documentos orientadores no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, ao abrigo do projeto Animar – Capacitar para Agir em Rede II, financiado pelo POISE, Tipologia 3.36 – Capacitação institucional das organizações da Economia Social membros do Conselho Nacional para a Economia Social. 2.2 - O valor máximo estimado assim como outras especificações dos serviços a prestar constam das cláusulas do presente Caderno de Encargos. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Ajuste Direto Regime Geral 15 264 €
2018-07-23 Ajuste Direto com consulta preliminar ao mercado ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. Ajuste Direto Regime Geral 2712 €
2018-04-18 CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Batista Granja & Associados, Lda. Ajuste Direto Regime Geral 15 264 €
2017-10-25 a) Identificar profissões específicas que representam patrimónios específicos dos territórios e que se constituem como oportunidades de emprego e empreendedorismo; b) Realizar um questionário e contactos telefónicos com os associados da rede ANIMAR em todo o país para identificar «profissões territorializadas que possam ser revitalizadas e constituir-se como oportunidades locais de criação de processos de empreendedorismo e emprego ou empregabilidade; c) Criar uma base de dados e de fichas síntese da profissão que permita criar um documento de referenciação destes «Tesouros Profissionais», que possam servir de base para a criação de vídeos documentais sobre estas profissões. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Ajuste Direto Regime Geral 5600 €
2017-09-04 Contração de “impressão e acabamento de livros, brochuras, folhetos promocionais e capas” no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Loca, ao abrigo do Projecto Animar – Capacitar para Agir em Rede, Operação PO ISE 03-4639-FSE-000002. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local GRAFISLAB - PACKAGING SOLUTIONS, LDA Ajuste Direto Regime Geral 7804 €
2017-07-26 Cláusula 1ª (Objeto do Contrato) Pelo presente contrato, a Segunda Contraente prestará serviços técnicos especializados no âmbito da consulta efetuada por Ajuste Direto nº2/2017, tendo em vista a concretização dos objetivos e resultados definidos pela Primeira Contraente, designadamente: a) Proposta de um conceito de Organização de Desenvolvimento Local teoricamente bem fundado e empiricamente operacionalizável; b) Base de dados que permita conhecer o posicionamento relativo da Rede ANIMAR no conjunto da população das Organizações de Desenvolvimento Local e das Organizações de Economia Social em Portugal; c) Base de dados compatível com a Conta Satélite da Economia Social, que vai para além de algumas limitações desta conta; d) Base de dados que possa contribuir para um inventário permanente dos recursos disponíveis na Rede ANIMAR, dos bens e serviços por ela produzidos e dos projetos das suas organizações. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Universidade Católica Portuguesa Ajuste Direto Regime Geral 8000 €
2017-05-29 Cláusula 1ª (Objeto do Contrato) Pelo presente contrato, a Segunda Contraente prestará serviços técnicos, no âmbito do procedimento de Ajuste Direto nº3/2017 – regime geral, tendo em vista os objetivos e resultados definidos para cada um dos projetos: 1. Projeto Animar – “Capacitar para Agir em REDE”, o qual visa desenvolver atividades que contribuam para uma melhoria de desempenho da ANIMAR nas suas diferentes áreas de atuação. A operacionalização das atividades visa proporcionar o aumento da capacitação institucional, reforço do trabalho em rede e da proximidade dos serviços centrais, intensificação de processos de gestão adaptados à economia social e dos meios técnicos e tecnológicos e fortalecimento da inovação e empreendedorismo social. È neste contexto que se insere a prestação de serviços técnicos de proximidade de animação local, tendo em vista a dinamização da plataforma regional de Lisboa e Vale do Tejo procurando, por esta via, uma descentralização mais eficaz dos serviços da ANIMAR, assim como a troca de experiências temáticas e/ou inter-regionais. 2. Projeto “IgualAnima Alentejo – Igualdade é Desenvolvimento”, através do qual é expectável uma melhoria de desempenho da ANIMAR nas áreas de atuação da Igualdade de Género, Prevenção da Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos, numa lógica de reforço do trabalho em rede com as organizações associadas, aumentando o seu potencial de intervenção em REDE em interação com outros agentes de proximidade territorial que possam contribuir coletivamente para uma sensibilização das comunidades locais que caminhe no sentido da erradicação das desigualdades e violência. A prestação de serviços técnicos insere-se no quadro de todas as atividades previstas no projeto, à exceção da avaliação externa, sendo a área de intervenção a Região do Alentejo. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Ajuste Direto Regime Geral 8605 €
2017-05-29 Cláusula 1ª (Objeto do Contrato) Pelo presente contrato, o Segundo Contraente prestará serviços técnicos de proximidade e animação local (Consulta Ajuste Direto nº1/2017) tendo em vista os objetivos e resultados definidos pela Primeira Contraente, designadamente: a) Consolidar e reforçar a ação da ANIMAR por via da dinamização da plataforma regional do Centro prestando apoio de proximidade às organizações da REDE, procurando uma descentralização mais eficaz dos serviços da ANIMAR. b) Estimular a troca de experiências temáticas e/ou inter-regionais, através da dinamização de grupos de trabalho, incluindo pelo menos 1 momento presencial, realização de pelo menos 1 visita ou intercâmbio de boas práticas, bem como levantamento dos produtos e serviços disponibilizados pelos associados da Região Centro, traduzindo-se em 3 documentos/produtos que sistematizem o conhecimento e as práticas mais relevantes da Região do Centro. c) Apoiar e reforçar a capacidade de resposta da estrutura técnica central e diretiva por via de uma definição estratégica bottom up da ação, possibilitando uma retroação na construção de soluções inovadoras e coletivas para resposta a problemas sociais, por via da construção de candidaturas em REDE, troca de experiências, consolidação de tomadas de posição ou pareceres ANIMAR, enquanto estrutura cúpula, e desenvolvimento de novos produtos e soluções adequados aos diferentes contextos e territórios. d) Potenciar a Agência animar.COM, apoiando processos de capacitação pessoal e organizacional e facilitando a partilha e incorporação ativa de práticas relevantes das organizações da REDE na plataforma eletrónica. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local EBSCO Information Services S.L.U. Ajuste Direto Regime Geral 2930 €
2016-12-22 Cláusula 1ª (Objeto do Contrato) A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços de “Seguro de Acidentes de Trabalho” por contra de outrem, comprometendo-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função. Cláusula 2ª (Obrigações e coberturas) 1. O presente contrato de Seguro de Acidentes de Trabalho por Contra de Outrem visa assegurar a cobertura de danos decorrentes de acidentes de trabalho, aplicáveis à estrutura técnica existente no período objeto de contrato, sob modalidade de prémio fixo, tendo por base as seguintes especificidades: 1.1. O capital a assegurar corresponde ao somatório das retribuições anuais pagas às pessoas seguras, englobando todas as prestações, em dinheiro ou em espécie, que revistam carácter de regularidade (valores ilíquidos), podendo variar anualmente em virtude de eventuais alterações da estrutura técnica (admissão, rescisão ou caducidade de contrato trabalho), alterações nas remunerações e demais encargos, ocorrência de baixas médicas (por acidentes de trabalho ou outras) ou outro tipo de alterações. 1.2. Se existir alteração da estrutura técnica (admissão, rescisão ou caducidade de contrato trabalho), alterações nas remunerações e demais encargos, ocorrência de baixas médicas (por acidentes de trabalho ou outras) ou outro tipo de alterações, as mesmas têm que ser comunicadas pela Primeira Contraente, por escrito, havendo lugar à emissão de um recibo suplementar ou recibo de estorno, por parte da companhia de seguros. 1.3. O seguro de acidentes de trabalho contemplará o local e tempo de trabalho da estrutura técnica, em conformidade com o definido em contrato de trabalho e de acordo com o âmbito de atuação da Primeira Contraente, a qual tem intervenção a nível do território nacional e representação em plataformas internacionais. Por conseguinte, a apólice de seguro de acidentes de trabalho contemplará qualquer sinistro decorrente da operacionalização das atividades quer no local de trabalho quer no exterior devendo ainda ter em consideração a distância do local onde decorrem as atividades, o gabinete Animar e respetivo domicilio fiscal. 1.4. No caso de deslocação de algum membro da equipa técnica ao Estrangeiro por um período superior a 15 dias na União Europeia, ou viagens Inter-Continentais (seja qual for o período), a Primeira Contraente deverá proceder à comunicação prévia à Segunda Contraente. 1.5. Em caso de ocorrência de sinistro a Primeira Contraente, prestará a informação necessária e detalhada a cerca das condições em que ocorreu e respetivos danos. 2. Em caso de acidentes de trabalho, serão garantidas pela Segunda Contraente, as seguintes prestações: 2.1. Em espécie: prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e outras acessórias ou complementares, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento da capacidade de trabalho ou de ganho da vítima; 2.2. Em dinheiro: indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, pensões por incapacidade permanente ou por morte e despesas de funeral; 3. Outras coberturas da responsabilidade da entidade empregadora (Primeira Contraente) transferidas por esta, decorrente da obrigatoriedade de contratação de seguro de Acidentes de Trabalho, à Segunda Contraente, designadamente: 3.1. É exigida aos empregadores a reintegração dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, com a manutenção do posto de trabalho ou, se tal não for possível, a readaptação do mesmo quando a incapacidade o impossibilite de efetuar as anteriores funções; 3.2. Em caso de necessidade, a empresa deve adaptar o local de trabalho às limitações do trabalhador sinistrado; 3.3. O empregador tem de assegurar a formação profissional, a adaptação ao posto de trabalho, o trabalho a tempo parcial e a licença para formação; 3.4. A obrigação de ocupar o trabalhador vítima de acidente de trabalho, aplica-se aos trabalhadores com contrato a termo ou sem termo; 3.5. Também as incapacidades temporárias superiores a 12 meses passam a ter um cálculo de indemnização mais favorável (indemnização diária igual a 75% da retribuição); 3.6. A revisão da taxa de incapacidade do trabalhador passa a poder ser pedida a qualquer momento (tanto pelo sinistrado, como pelo segurador); 3.7. As funções e horário do trabalhador devem ser adequados às suas limitações; 3.8. Sempre que se revelar necessário, as empresas têm de garantir apoio psicoterapêutico à família do trabalhador sinistrado; 3.9. Os acidentes no trajeto, deixam de apenas contemplar os ocorridos entre a residência e o local de trabalho e passam a prever os ocorridos entre qualquer dos locais de trabalho, no caso de ter mais de um emprego (a entidade responsável é aquela para a qual o trabalhador se dirige); 3.10. O subsídio de morte, despesas de funeral, incapacidades graves que obriguem a adaptar a habitação, a unidade de medida de referência para pagamentos deixa de ser o salário mínimo nacional e passa a ser o Indexante de Apoios Sociais. 4. A Segunda Contraente prestará todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local CBK LISBOA - MEDIADORES DE SEGUROS LDA Ajuste Direto Regime Geral 4331 €
2016-10-28 1 – Iniciativas Locais de Criação de Emprego: - Apoio a Promotores/as de iniciativas de emprego e apoio à Inovação e Empreendedorismo Social; - Apoio à Produção e Comercialização de Produtos Locais 3 – Animação da Rede de Desenvolvimento Local e Economia Social e Solidária: - Dinamização de Plataformas Regionais e/ou Temáticas 4 - MANIFesta – Assembleia, Feira e Festa do Desenvolvimento Local e Economia Social e Solidária - Promover ações descentralizadas que contribuam para o processo MANIFesta e para a reflexão e produção de conhecimento no domínio do desenvolvimento local | 3 – Animação da Rede de Desenvolvimento Local e Economia Social e Solidária | 4 – MANIFesta - promoção de ações descentralizadas ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Associação EcoGerminar Ajuste Direto Regime Geral 3557 €
2016-10-28 niciativas Locais de Criação de Emprego: Prestação de serviço de apoio a promotores de iniciativas de emprego e Apoio à Inovação e Empreendedorismo Social ; Serviço de organização de ações descentralizadas que contribuam para o processo MANIFesta ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Beira Serra - Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado Ajuste Direto Regime Geral 2350 €
2016-10-28 Prestação de serviço de apoio a promotores de iniciativas de emprego e promoção de ações locais. ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local ADSCCL - Associação de Desenvolvimento Social e Cultural dos Cinco Lugares Ajuste Direto Regime Geral 2350 €