ID Contrato: 714318
Ajuste Direto Regime Geral Portugal, Faro, Portimão Portal BASE

1. Reboque dos Navios de Lisboa para Portimão.<br/>Reboque dos navios a partir da Margueira, Lisboa, para o Porto de Portimão, assegurando técnica e administrativamente que a operação de reboque se realize com sucesso e sem perigos para a navegação, desenvolvendo, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes operações para o reboque de cada navio<br/>a) No caso de ser exigido pela seguradora, Inspecção dos navios, antes da partida, por entidade certificadora competente Este certificado deverá ser presente, após a sua emissão, à entidade adjudicante;<br/>b) Preparação e lastragem do navio, caso se revele necessário, para reboque;<br/>c) Realizar apólice de seguro que cubra indemnização a favor da entidade adjudicante no valor de Euros 100.000,00 em caso de perda do navio, e, responsabilidade civil com capital suficiente que permita a recuperação do mesmo caso se afunde durante o transporte em zona em que seja exigível a sua retirada (canal de navegação, entrada de barra, etc.) e/ou para pagamento de indemnização a terceiros por danos resultantes do mesmo. Esta apólice deverá ser previamente aprovada pela entidade adjudicante;<br/>d) Os Reboques deverão ser realizados no prazo de quinze dias seguidos, após a adjudicação, com um intervalo máximo de quinze dias entre cada navio desde que as condições do mar o permitam.<br/><br/>2. Limpeza, Descontaminação e Preparação<br/>Os trabalhos a executar quanto a Limpeza, Descontaminação e Preparação são os discriminados nos Detailed Findings, nos requisitos definidos pela ARH- Administração Regional dos Recursos Hidrográficos do Algarve e da APA – Agência Portuguesa para o Ambiente, os quais se baseiam nas normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá (CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures) e nas linhas orientadoras incluídas nos documentos (1) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs, (2) Convenção de Basileia (capítulo quatro) e (3) National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs; e, em especial os descritos nas alíneas que se apresentam no presente capítulo, a saber<br/><br/> 2.1 Quanto à limpeza e descontaminação<br/>a) Limpeza e remoção dos materiais de acordo com os documentos anexos “Detailed Findings Patrol Boat P1147 Zambeze” e “Detailed Findings – Corvette Oliveira e Carmo” de 23 de Julho de 2008;<br/>b) Descontaminação de tanques e depósitos;<br/>c) Remoção de todos os materiais nocivos ao ambiente incluindo cablagens e tubagens, lubrificantes, combustíveis, fluidos hidráulicos, líquidos de refrigeração e de outras substancias perigosas, tais como PCB, amiantos ou munições;<br/>d) a separação, armazenagem e envio de materiais retirados para reciclagem e tratamento;<br/>e) Remoção de estruturas e materiais solto e/ou deterioráveis pela água salgada;<br/>f) Tratamento dos amiantos removidos por empresa qualificada e acreditada, com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>g) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos por empresas qualificadas e acreditadas com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>h) Remoção de tintas mal aderidas nas obras vivas com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante.<br/><br/>2.2 Quanto à preparação dos navios<br/>a) Preparação de acordo com os documentos anexos “Detailed Findings Patrol Boat Zambeze, Corvette Oliveira e Carmo, Hydrographic Almeida Carvalho, Frigate Hermenegildo Capelo” de 23 de Julho de 2008;<br/>b) Remoção de todos os equipamentos, de modo a deixar todos os compartimentos livres e sem obstáculos para segurança dos mergulhadores;<br/>c) Definição de itinerários para visitas subaquáticas com colocação de placas identificativas das zonas com possibilidade de serem visitadas e abertura de vigias no costado (acima da linha de agua) em função dos mesmos;<br/>d) Preparação e colocação de estruturas para câmaras e outros aparelhos técnico-científicos para seguimento científico do recife e para seguimento da operação de afundamento;<br/>e) Preparação e colocação de estruturas para aplicação de cargas explosivas para o afundamento;<br/>f) Realização do Projecto de Estabilidade do navio para afundamento;<br/>g) Lastro e colocação do mesmo resultantes do Projecto de Estabilidade e dos requisitos identificados para o afundamento do navio permitindo a sua colocação no fundo na vertical.<br/><br/>2.3 Quanto à obtenção de certificações e declarações<br/>a) Certificado atestando a inexistência de qualquer tipo de resíduo perigoso constante da Lista Europeia de Resíduos, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Resíduos (APA) e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>b) Declarações relativas a limpeza e descontaminação dos navios, conforme estabelecido no parecer n.0 135/08/LRA de 18 de Junho da APA;<br/>c) Termo de responsabilidade da entidade responsável pelo abate e imersão dos navios, em como os navios não oferecem qualquer perigo para os utilizadores, nem possuem quaisquer substancias que possam a vir libertar-se para o meio aquático e causar impactes negativos na vida marinha APA;<br/>d) Informação sobre os artigos recicláveis que foram recuperados;<br/>e) Informação sobre os resíduos não perigosos que foram retirados. Tipos e quantidades;<br/>f) Informação sobre os resíduos perigosos que foram retirados. Tipos e quantidades;<br/>g) Certificado de amianto, com a indicação de aquando da descontaminação se estava livre ou não de amianto;<br/>h) Certificado de PCBs, indicando se estava ou não livre de PCBs quando foi descontaminado;<br/>i) Certificado relativo às substancias identificadas como perigosas prioritáriasno âmbito da política das águas (Directiva Quadro da Agua), com indicação de que estava ou não livre quando foi descontaminado;<br/>j) Certificado de eliminação de refrigerantes e clorofluorocarbonos dos sistemas dos barcos;<br/>k) Certificado emitido pelo órgão competente de gestão de Resíduos sobre a inexistência de qualquer tipo de substancia ou resíduo perigoso constante da Lista Europeia de Resíduos;<br/>l) Devem ser entregues à entidade adjudicante cópias dos certificados acima descritos.<br/><br/>3. Reboque do Porto de Portimão para o local de afundamento respectivos afundamentos<br/>3.1 Quanto ao reboque<br/>A acção de Reboque dos navios do Cais 5 da Docapesca no Porto de Portimão para o local de afundamento, localizado entre Portimão e Alvor frente à Prainha de acordo com o definido pela a ARH do Algarve deverá incluir todas as acções necessárias para a sua boa realização técnico/administrativa,e entre outas acções incluir obrigatoriamente<br/>a) A Inspecção dos navios por entidade certificadora competente (se tal for exigido pela seguradora);<br/>b) Preparação e lastragem do navios, caso se revele necessário, para reboque;<br/>c) Apólice de seguro para cada navio que cubra indemnização a favor do Adjudicante de Euros 300.000,00 em caso de perda do navio, e, responsabilidade civil com capital suficiente que permita a recuperação do mesmo caso se afunde durante o transporte em zona em que seja exigível a sua retirada (canal de navegação, entrada de barra, etc.) e/ou para pagamento de indemnização a terceiros por danos resultantes do mesmo. Esta apólice deverá ser previamente aprovada pelo adjudicante;<br/>3.2 Quanto à supervisão e certificação dos trabalhos <br/>Supervisão e Certificação do Trabalhos de Limpeza e Preparação e Operação de Afundamento do Navios, incluindo na equipa que deverá realizar o trabalho, especialistas com competência reconhecida internacionalmente e provas demonstradas em operações de limpeza e preparação de navios para constituírem estrutura de recife artificial que possam ser mergulhados e visitados por mergulhadores recreativos e técnicos, que deverão responsabilizar-se pela supervisão e orientação dos trabalhos de preparação e limpeza dos navios de modo a que possam emitir as seguintes declarações/certificações formais a ser entregues à entidade certificadora do projecto<br/>1. Declaração de conformidade/Certificação atestando que os navios foram limpos e descontaminado de acordo com as normas, regras, princípios e orientações definidos pelos seguintes organismos nos documentos referenciados<br/>a. Normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures;<br/>b. Linhas orientadoras sobre a metodologia para a deposição de recifes artificiais da Convenção de Londres de 2009 (Pontos 3, 4 e 5 do Anexo 5) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs;<br/>c. Linhas orientadoras técnicas para a gestão ambientalmente adequada do desmantelamento parcial ou total de embarcações, tal como produzidas em 2002 pela Convenção de Basileia (capítulo 4) - Technical Guidelines for the Environmentally Sound Management of the Full and Partial Dismantling of Ships;<br/>d. Linhas orientadoras sobre as melhores praticas de gestão para a preparação de embarcações com a finalidade da criação de recifes artificiais da Agência Ambiental e da Administração Marítima dos Estados Unidos da America - National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs.<br/>2. Declaração atestando que os navios foram preparados e são adequados para a prática de mergulho em segurança de acordo com normas e boas práticas internacionais.<br/><br/>3.3 Quanto ao afundamento<br/>Reconhece-se que existem factores alheios ao controle dos responsáveis pelos afundamentos que podem impedir uma colocação exacta dos navios nos locais planeados. No entanto, os responsáveis pelo afundamento deverão realizar todos os esforços, com o máximo rigor e profissionalismo de modo a que os navios fiquem colocados no local planeado e direitos no fundo, devendo ser realizadas todas as operações técnicas destinadas a esse fim, sendo, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes<br/>a) Preparação e execução de todas as tarefas de colocação dos explosivos necessários para a operação de afundamento dos navios que os especialistas responsáveis pela mesma entendam necessário e suficiente;<br/>b) Planeamento e execução da operação de afundamento dos navios em coordenação com os responsáveis pela operação de afundamento e os representantes da Marinha Portuguesa afectas ao controlo da operação de afundamento pelo CEMA;<br/>c) Verificação, remoção de restos de explosivos e limpeza das estruturas de suporte dos explosivos dos navios após o seu afundamento, determinado pelos responsáveis pela mesmo, e em coordenação com os representantes da Marinha Portuguesa afectas ao controlo da operação de afundamento pelo CEMA;<br/>d) Afundamento dos navios nas coordenadas exactas definidas para cada um, a proa orientada a Este, com uma margem de erro que não excederá os sessentas metros para cada lado sendo que a equipa responsável colocará os navios à superfície no momento do afundamento com uma margem de erro que não excederá os vinte metros;<br/>e) Os navios serão colocados e fundeados no local de afundamento pelo responsável pelo reboque com a supervisão pelos responsáveis pelo afundamento. A definição do local, colocação dos ferros e realização da operação de fundeio será, também, feita com a supervisão dos responsáveis pelo afundamento, devendo a colocação do navio ser confirmada por GPS e por escrito pelo responsável pelos reboques antes dos explosivos serem armados.<br/>4. OUTROS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS<br/>1. O contratado deverá dar início aos trabalhos imediatamente após a sua adjudicação.<br/>2. Os trabalhos deverão estar concluídos 200 dias após a adjudicação sendo o primeiro navio afundado num prazo máximo de 120 dias.<br/>3. O trabalho de limpeza, descontaminação, preparação e afundamento, a ser realizados em Portimão, deve decorrer com a contratação de um mínimo de 1.000 dias-homens de recursos humanos locais.<br/>4. Todos os materiais retirados do navio serão registados, inventariados, reportados à entidade adjudicante e vendidos pelo contratado para sucata sendo o produto da venda partilhado pelo contratado e o adjudicante numa proporção de 50% para cada.<br/>5. Compra, importação, armazenagem e transporte dos explosivos necessários ao afundamento dos quatro navios do projecto Ex-NRP Zambeze, Ex-NRP Oliveira e Carmo, Ex-NRP Almeida Carvalho e Ex-NRP Hermenegildo Capelo.

Valor Contratual Publicado 681 102,00 € Exclui IVA (se aplicável na fonte).
Data de Publicação 14 de março de 2013 Data oficial de publicação no Portal BASE.
Adjudicatária (Fornecedor)

NTG, Lda.

NIF/Identificador: 504112970

Métricas de Qualidade da Publicação Pontuação: 95% (alta)

Campos Preenchidos
  • Código CPV
  • Fornecedor
  • Comprador
  • Preço
  • Procedimento
  • Local
Descrição e Especificidade
Qualidade da Descrição: standard
Especificidade do CPV: specific
Alertas de Transparência
✓ Sem alertas de publicação

Fundamentação e Justificação Administrativa

"Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos"

Enquadramento Legal em Linguagem Simples: Critérios materiais para recurso a Ajuste Direto (motivos de urgência imperiosa, ausência de propostas anteriores, exclusividade técnica ou proteção de direitos de autor).
Tipo Classificado: Ajuste Direto Regime Geral
Confiança da Análise: 90%

Referência Setorial de Mercado & Comparação

Setor: Ajuste Direto Regime Geral
Valor deste Contrato 681 102,00 € Sem IVA incluído
Escala Procedimental Escala Média Sujeito a Concurso Público Obrigatório
Enquadramento CPV CPV 71356... Mapeamento em Vocabulário Comum

ℹ️ Nota Técnica: Os limiares de contratação refletem os escalões formais do Código dos Contratos Públicos (CCP). Contratos acima de 143.000 € (bens/serviços) ou 5.538.000 € (obras) obedecem a diretivas europeias de concorrência aberta.

Informações Técnicas & Classificação Auxiliar

Data de Celebração: 20 de janeiro de 2012
Tipo de Procedimento: Ajuste Direto Regime Geral
Código CPV da fonte: 71356000-8
Método de Classificação Base Aberta: Manual / Fallback Confiança: 100%

Como verificar e auditar este contrato

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