ID Contrato: 3651332
Ajuste Direto Regime Geral Portugal, Viseu, Lamego Portal BASE

Ajuste direto para: “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º POISE -01-3524-FSE-000485”. Convida-se V. Exas. Nos termos do disposto no n.º 1 do artº 115º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado como CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro, alterado ainda pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, a apresentar proposta para a prestação de serviços que visa a : “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º 01-3524-FSE-000485”, devendo a proposta ser efetuada nas condições que constam do caderno de encargos e especificações técnicas anexas ao presente convite, nos termos: Artigo 1º Identificação do concurso Ajuste direto com a referência “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º01-3524-FSE-000485 ”. Artigo 2º Entidade adjudicante A entidade contratante é a Obra Kolping Portugal, sita na Quinta Cruz Alta, concelho de Lamego, com o NIPC 501 933 310. Artigo 3º Decisão de contratar A decisão de contratar e aprovação das peças do procedimento concursal ocorreu no dia 19 de junho de 2017 através de deliberação da Direção produzida na respetiva reunião do órgão. Artigo 4º Preço Base O preço base do presente procedimento é de 32.000,00 € (trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, e que corresponde ao valor máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar pela presente prestação de serviços. Artigo 5º Preço anormalmente baixo O preço resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando igual ou inferior a 50% do preço base. Artigo 6º Documentos que constituem a proposta 1. A Proposta será constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documento escrito, assinado pelo concorrente, com o conteúdo do artigo 8º; c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do Procedimento. d) Outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no n.º 3 do art. 57º do CCP. 2. Todos os documentos que constituem a Proposta são redigidos em língua portuguesa, ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o Concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais. 3. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente na referida declaração. 4. No caso de agrupamento de concorrentes, a declaração referida na alínea a) do ponto 1, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes. Artigo 7º Prazo e modo para apresentação de propostas 1. As propostas e todos documentos que a acompanham deverão ser entregues por escrito para o endereço de correio eletrónico geral@kolping.pt até às 17h00 horas do 5º dia a contar da data de envio do convite. 2. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário. 3. A proposta e todos os documentos que a acompanham, deverão ser assinados eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica qualificada, por quem tenha poderes para obrigar a firma, sob pena de exclusão. Artigo 8º Propostas 1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. 2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: a. Preço global e nota justificativa do preço proposto, com discriminação dos serviços a prestar, contemplando orçamentos e respetivos métodos de cálculo, discriminados por rubricas, conforme Portaria n.º 60-A/2015, de 02 de Março. b. Custos parciais, por ação de formação, para o serviço de avaliação e para o serviço de elaboração e organização dos processos contabilísticos. 3. Na proposta o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma. 4. Os preços, que não devem incluir o IVA, são indicados em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor expresso por extenso. 5. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável ou referência ao regime de isenção, se for o caso. 6. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes. 7. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário. Artigo 9º Critério de adjudicação O critério de adjudicação adotado será o mais baixo preço. Em caso de empate o critério de desempate será a data e hora da apresentação da proposta, sendo considerada a proposta que foi apresentada mais cedo. Artigo 10º Pedidos de esclarecimento 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento devem ser solicitados pelos interessados, através do email indicado no ponto 1 do artigo 7º, até ao dia anterior ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas. 2. A competência para a análise dos pedidos de esclarecimentos caberá ao júri do procedimento. 3. Os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e prestados, serão enviados por email para todas as entidades convidadas. Artigo 11º Propostas variantes Não é admitida a apresentação de propostas variantes. Artigo 12º Negociação As propostas não serão objeto de negociação. Artigo 13º Prestação da caução Nos termos do nº 2 do artigo 88º do CCP não é exigível o pagamento de caução. Artigo 14º Documentos de habilitação 1. No prazo de 5 dias úteis, contados da notificação de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os documentos de habilitação a que se refere o n.º 1, do artigo 81º do CCP, emitidos pelas autoridades competentes. 2. O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado. 3. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da execução do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.

Valor Contratual Publicado 25 120,00 € Exclui IVA (se aplicável na fonte).
Data de Publicação 5 de setembro de 2017 Data oficial de publicação no Portal BASE.
Entidade Adjudicante (Comprador)

OBRA KOLPING DE PORTUGAL

NIF público: 501933310

Adjudicatária (Fornecedor)

PLANETA INFORMATICO LDA

NIF/Identificador: 504254120

Métricas de Qualidade da Publicação Pontuação: 95% (alta)

Campos Preenchidos
  • Código CPV
  • Fornecedor
  • Comprador
  • Preço
  • Procedimento
  • Local
Descrição e Especificidade
Qualidade da Descrição: standard
Especificidade do CPV: specific
Alertas de Transparência
✓ Sem alertas de publicação

Fundamentação e Justificação Administrativa

"Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos"

Enquadramento Legal em Linguagem Simples: Regime geral de escolha de procedimentos: Abertura de Concurso Público para aquisição ou locação de bens móveis e serviços.
Tipo Classificado: Ajuste Direto Regime Geral
Confiança da Análise: 90%

Referência Setorial de Mercado & Comparação

Setor: Ajuste Direto Regime Geral
Valor deste Contrato 25 120,00 € Sem IVA incluído
Escala Procedimental Ajuste / Menor Limiar de Ajuste Direto Simplificado
Enquadramento CPV CPV 80500... Mapeamento em Vocabulário Comum

ℹ️ Nota Técnica: Os limiares de contratação refletem os escalões formais do Código dos Contratos Públicos (CCP). Contratos acima de 143.000 € (bens/serviços) ou 5.538.000 € (obras) obedecem a diretivas europeias de concorrência aberta.

Informações Técnicas & Classificação Auxiliar

Data de Celebração: 21 de agosto de 2017
Tipo de Procedimento: Ajuste Direto Regime Geral
Código CPV da fonte: 80500000-9
Método de Classificação Base Aberta: Manual / Fallback Confiança: 100%

Como verificar e auditar este contrato

A Base Aberta organiza informação pública de contratação recolhida das bases oficiais do Estado Português. Para confirmar a autenticidade ou obter as peças procedimentais originais:

  • Ligação Direta: Clique no botão Portal BASE no cabeçalho para tentar abrir o detalhe oficial.
  • Pesquisa Manual (Fallback): Caso os servidores do IMPIC apresentem erro no carregamento dinâmico direto, copie o ID do Contrato acima e cole no campo de busca da Pesquisa Oficial do Portal BASE.
  • Dados Abertos: O conjunto de dados bruto de contratação pública está também disponível para download e auditoria em Dados.gov.pt.